Versão 1
Segundo o decreto ducal número 1572, que estipula o confisco de todas as posses em caso de morte em circunstâncias criminosas, estes cômodos pertencentes à falecida Lucia Pastor são, doravante, propriedade da Ilha de Serkonos.
O apartamento e tudo contido nele, inclusive e sem limitar-se aos móveis, tapeçarias, roupas, joias, pratarias, livros e outros itens pessoais serão desapropriados pela Grande Guarda Serkoniana. Não é permitido invadir, vadiar ou mendigar.
M. Siggard, Quinto Comandante
Grande Guarda Serkoniana
Patrulha Civil do Palácio
Versão 2
Sr. Marletto,
Por ordem e sob a autoridade do Duque Luca Abele:
Devido a um assunto de segurança urgente referente a todos os prédios com sacadas voltadas para Ravina Boulevard e a nova parede de luz, você deverá permitir acesso ao seu apartamento por tempo indefinido. Pedimos que deixe uma chave reserva na sua loja para que todos da Grande Guarda tenham acesso a ele a qualquer momento.
Isso é necessário para impedir que meliantes passem pelo ponto de verificação da parede de luz. Como diretor da companhia Cofres Winslow, de Karnaca, você certamente compreende a nossa preocupação com a segurança. Confiamos que não haverá questionamentos ou demora.
P. Colegut, Quarta Capitã
Grande Guarda Serkoniana